Declaração de Acessibilidade e Usabilidade Web
última atualização: 02/02/2026
O Hospital Misericórdia da Mealhada compromete-se a disponibilizar o sítio Web Hospital Misericórdia da Mealhada, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Hospital Misericórdia da Mealhada do Hospital Misericórdia da Mealhada está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-02-02.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
1. (2026-02-02). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
- Amostra: 49 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 49 páginas foi obtido um score médio de 9.2 na escala do AccessMonitor (1-10)
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
1. (2026-02-02). Relatório: Evidências da Checklist “Conteúdos”
- Amostra: 49 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/17
2. (2026-02-02). Relatório: Evidências da Checklist “10 Aspetos Funcionais”
- Amostra: 49 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 18/27
3. (2026-02-02). Relatório: Evidências da Checklist “Transação”
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/9
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Hospital Misericórdia da Mealhada, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio Eletrónico: geral@hmmealhada.com
Telefone: 231 209 050
Morada: Rua da Misericórdia, 3050-387 | Mealhada
IV. Outras evidências
O sítio Web Hospital Misericórdia da Mealhada do Hospital Misericórdia da Mealhada encontra-se certificado com o selo Prata de usabilidade e acessibilidade. A afixação do selo Prata significa que o sítio Web Hospital Misericórdia da Mealhada:
- passa a lista de verificação “Conteúdos”
- passa a bateria de testes de acessibilidade de uma ferramenta de validação automática comummente utilizada no mercado para a conformidade ‘AA’
- passa a lista de verificação “Transação”
- passa a lista de verificação “10 aspetos funcionais”
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.